Crimes contra a dignidade sexual

Os crimes contra a dignidade sexual estão dispostos nos artigos 213 a 234 do Código Penal.

Eles têm como objeto jurídico a proteção da sexualidade tanto nas relações de caráter pessoal (autodeterminação sexual), quanto nas relações de caráter social (exercer a sexualidade e com outra pessoa), ou seja, a liberdade que uma pessoa tem de dispor do próprio corpo, sua integridade física, sua vida ou honra.

Os crimes contra liberdade sexual também podem ser tipificados por omissão imprópria, por exemplo, por quebra do dever de cuidado do Estado ou dos pais de uma criança.

Com a alteração promovida pela Lei n.º 13.718/18, a ação penal dos crimes contra a liberdade sexual passa a ser sempre pública incondicionada. No entanto, por se tratar de disposição prejudicial ao réu, a nova regra não poderá retroagir.

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