Crimes contra a Administração Pública
Crimes contra a Administração Pública praticados por funcionário público (arts. 312 a 327, CP) Para o Direito Penal, assim, o que importa é o exercício da função pública, independentemente da condição pessoal do sujeito que praticou o ato ilícito.
Nessa seara, é necessária uma representação detalhista, que faça prognósticos confiáveis e que conheça o Direito Penal Econômico, como é o caso de nosso Corpo Jurídico.